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IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto cobrado anualmente pelos municípios, aos proprietários de imóveis e terrenos localizados em áreas urbanas, tendo como base de cálculo seu valor venal. O IPTU é cobrado dos imóveis que possuem ao menos dois serviços prestados pelo Poder Público, como calçadas nas ruas, canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos, rede de iluminação pública, escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3km do imóvel.

O cálculo do valor do IPTU é feito tendo como base o valor venal do imóvel, que é definido pela prefeitura de cada município.Geralmente, as cidades possuem um catálogo dos valores médios do metro quadrado do imóvel em cada rua da cidade. Este documento se chama Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI). Para definir o valor do IPTU, é preciso aplicar o valor venal do imóvel as alíquotas determinadas por cada município.

Em alguns casos, pode haver isenção do pagamento do IPTU, caso dos aposentados, pensionistas, entidades culturais e esportivas, imóveis cedidos ao município ou ao Estado para fins educacionais ou culturais e imóveis com valor venal de até R$70.000. Também podem ser concedidos incentivos ou descontos, para proprietários de imóveis que promoverem a recuperação de imóveis tomados, realizarem projetos culturais e para os imóveis utilizados como salas de cinema. Essas isenções e incentivos podem variar de cidade para cidade.

A isenção de pagamento de tarifa do IPTU pode acarretar cobrança de multa, juros, inscrição do proprietário do imóvel no Cadastro de Inadimplentes da Prefeitura (CADIN) e na Dívida Ativa, além da instauração do processo de execução fiscal que, em último caso, pode condenar o imóvel a leilão.